FICHA DE CADASTRO COMERCIAL Nº
Por este instrumento particular entre a contratada Mapel Comercial, Ltda “DigitaBrasil.com” estabelecida à Rua .........................................................– Osasco – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 52.227........................., doravante denominada simplesmente C0NTRATADA e de outro lado o CONTRATANTE, nomeado e qualificado no ato da formalização do cadastro, têm entre si justo e contratado o quanto segue: O CONTRATANTE, mediante o aceite do presente contrato celebrado sob a forma acima descrita, adere integralmente a todos os termos e condições do presente Contrato e seus anexos (disponível no endereço eletrônico ............................. O CONTRATANTE, ao efetivar sua contratação no sistema de Marketing de Relacionamento descrito a seguir estará se comprometendo a respeitar, sob quaisquer circunstâncias de fato ou de direito, todos os termos condições, expressamente, aceitando-as, sem reservas ou ressalvas, as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como finalidade a associação à CONTRATADA, empresa constituída para administrar os dados e atuar em marketing aplicado no mercado;
SEGUNDA – CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
O endereço eletrônico da CONTRATADA é ........................... e a Central de atendimento ao CONTRATANTE é ...............;
TERCEIRA - DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
3.1 – A efetivação de associação e participação dar-se-ão mediante:
a) o pagamento da taxa de cadastro; diretamente na conta bancária em nome da empresa;
b) o pagamento da primeira mensalidade no mês seguinte ao pagamento da taxa de cadastro, mediante boleto bancário.
O CONTRATANTE terá como benefício, uma Previdência Privada (VGBL), junto ao Banco de acordo com as normas estabelecidas entre DigitaBrasil.com e o Banco no plano Previdência Privada, podendo assim usufruir sua rede de Marketing, que será nas seguintes condições:
3.2.1 O CONTRATANTE terá como condição: associar 3 (três) pessoas diretamente. Todo Associado é levado a construir uma rede 3 x 6, isto é [3 vínculos diretos, até o 6º (sexto) nível];
3.2.2 Todo associado poderá associar mais de 3 pessoas, que ficarão ligadas à sua rede, direta ou indiretamente;
3.3 - O CONTRATANTE poderá pedir o cancelamento de sua inscrição, dentro de 7 (sete) dias, por escrito. Findo este prazo, sua inscrição tornar-se-á irretratável e irrevogável no termo do artigo 49 da Lei 8078/90;
3.4 – O CONTRATANTE terá direito de intermediar associação de novos associados, bem como participar do Programa de Remuneração, de acordo com as regras estabelecidas no Programa Marketing DigitaBrasil;
3.5 – O associado CONTRATANTE que não associar (cadastrar/patrocinar) 3 (três) pessoas, não terá direito aos benefícios do Programa Marketing DigitaBrasil;
3.6 – De conformidade ao item 3.2.1 serão distribuídos nos dois 1ºs (primeiros) níveis 20% (vinte) por cento dos valores recebidos, a título de mensalidades, sendo 10% para a conta poupança do associado, e 10% na conta VGBL no Banco; Nos níveis 3º (terceiro) ao 6º (sexto), 10% (dez) por cento dos valores recebidos, a título de mensalidades, sendo 5% para a conta poupança do associado, e 5% na conta VGBL;
3.6.1 Ao completar os 4 níveis, direta ou indiretamente, terá direito a receber um computador quitado, conforme configuração:
PC – Pentium 4 ou AMD – 2.4 - com Monitor 15” LCD
- PROCESSADOR INTEL P 4 ou AMD; - MEMORIA 512 MB DDR 400 MHZ;
- HD 40; i - CD-RW PT LG 52X32X52 CX SOM
- GABINETE ATX ; - TECLADO OS/2;
- MOUSE OPTICAL; - 4 PORTAS USB:
- MONITOR LCD 15” (ou superior conforme disponibilidade à época). - Garantia do Fabricante.
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3.6.2 O produto estará disponibilizado até 30 dias, imediatamente após completar os 4 níveis;
Assim que o associado completar o quarto nível, não tendo apresentado seus três diretos, terá 30 dias para fazê-lo, sob pena de perder o direito de receber o equipamento em questão;
3.7 – Entidades filantrópicas sem fins lucrativos estão isentas dos pagamentos de associação e de mensalidades, participando dos rendimentos estabelecidos na cláusula 3.6 sendo que os valores mencionados VGBL serão creditados à outra entidade de sua indicação;
3.8 – Os encargos sociais estipulados em Lei serão encargo/obrigação de conformidade à Legislação vigente;
3.9 – Os associados que deixarem de quitar 3 (três) mensalidades consecutivas ou alternadas, terão a rescisão do contrato, independente de notificação com o conseqüente cancelamento dos direitos estabelecidos.
3.10 – O 2º Titular, anuindo responde e assume os benefícios e responsabilidades na falta definitiva do CONTRATANTE.
O associado, independente de sua característica, não é funcionário, empregado, procurador ou representante da CONTRATADA, sendo-lhe vedado: a) apresentar-se como tal (funcionário, empregado, procurador ou representante), bem como, nesta situação assumir quaisquer compromissos em nome das empresas coligadas; b) utilizar-se para todo e qualquer fim, especialmente o publicitário, das marcas e produtos vinculados à DigitaBrasil.com, em materiais não autorizados, sob pena de incorrer no crime previsto na Lei 9.279/96.
O foro eleito para dirimir dúvidas e processar as ações decorrentes deste contrato e de seus anexos é o da Comarca de Osasco, SP. E, por estarem justos e contratados, celebram o presente acordo, cientes e concordantes com o conteúdo deste contrato, para um único fim de direito, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores.
O valor de filiação e mensalidade é de R$ 50,00 que deverão ser pagos diretamente à CONTRATADA (ítem 3.1)
obrigatório preenchimento de todos os campos:
Nome: |
End. e Bairro: |
CEP: |
Cidade: |
UF: |
Ident.: |
CPF/CNPJ: |
Nasc.: |
Tel.: |
2º tel.: |
3º tel.: |
2º Titular |
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CPF |
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E-mail: |
Indicador: ID 190 Marcos Brito Santos |
Vincular a: ESCRITORIO DIGITA BRASIL RIO DE JANEIRO – RJ Nº ID 66 |
Trein |
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Li e concordo com as condições do contrato registrado no 4º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Osasco – SP
Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 2007
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assinatura contratante
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anuência do 2º titular